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DOC. 371.3556.9324.9438

TJSP. APELAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM -

Ação indenizatória - Voo internacional - Extravio temporário de bagagem em viagem com destino à residência do autor - Restituição no prazo da Resolução 400/2016 da ANAC - Hipótese em que o autor não esclarece as circunstâncias que ensejariam o reconhecimento do dano material e do dano moral - Ausência de demonstração da ocorrência de dano - Mero aborrecimento - Indenização por dano moral - Não cabimento - Dano material que requer demonstração - Não ocorrência: - A mera alegação do consumidor de que sofreu dano material e moral em virtude do extravio temporário de bagagens em voo internacional, restituída no prazo da Resolução 400/2016 da ANAC, na ausência de esclarecimentos concretos a respeito de circunstâncias que ensejariam o reconhecimento do prejuízo, não enseja indenização por dano moral, por se tratar de mero aborrecimento do quotidiano, e tampouco material, que deve ser comprovado.

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