TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CEB. PRIVATIZAÇÃO. ALTERAÇÃO LESIVA DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. TÓPICO APARTADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE TESES.
Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público reclamado, fundada na aplicação do entendimento de que a parte não cumpriu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto transcreveu os trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria apenas no início das razões recursais, e, ainda, de forma insuficiente, o que não permite a devida correlação com as razões recursais declinadas. Havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Agravo desprovido.
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