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DOC. 371.2949.9278.8083

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. REQUISITOS DO CLT, art. 896 NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A Corte Regional decidiu amparada na prova dos autos. Para que seja possível alterar o resultado do julgamento, como quer a Reclamada, é necessária nova avaliação das provas dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. II. Indicação de violação dos arts. 5º, II, e 37, caput, da CF/88 e 469, § 2º, e 483, d, da CLT, bem como contrariedade à Súmula 339/TST, II, não demonstrados. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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