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DOC. 371.2264.4061.3298

TJSP. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - DECISÃO, DE OFÍCIO, QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - REFORMA -

Os arts. 6º, VIII, e 101, I, ambos do CDC, estabelecem que a defesa dos direitos do consumidor em juízo deve ser facilitada, de forma que a ação contra o fornecedor de produtos e serviços deverá ser proposta no domicílio que melhor atender a esse princípio, desde que respeitadas as regras processuais de competência, que não admitem a escolha de foro aleatório. Opção do autor pelo foro da filial da ré, no local em que foi realizada a restrição creditícia objeto da demanda, renunciando ao de seu domicílio - Possibilidade - Aplicação da Súmula 77 deste E. TJ-SP - Decisão reformada - Recurso provido

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