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DOC. 371.0843.1205.5091

TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INTERNAÇÃO EM REGIME DE EMERGÊNCIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. I. CASO EM EXAME:

Recursos de apelação interpostos contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, tornando definitiva a tutela provisória de urgência concedida para condenar a ré, operadora de plano de saúde, na obrigação de autorizar a internação da autora, bem como a realização de quaisquer procedimentos que forem necessários. A ré argumenta que a negativa de cobertura foi legal devido ao cumprimento do prazo de carência de 180 dias, conforme dispõe a Lei 9.656/98, acrescentando que a internação foi negada em conformidade com a Resolução CONSU 13/1998, que limita a cobertura de urgência e emergência às primeiras 12 horas de atendimento. Requer a improcedência da ação. A autora, por outro lado, alega que a conduta da ré ultrapassou a mera inadimplência contratual, colocando em risco sua vida e causando-lhe sofrimento físico e psicológico. Sustentou que a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a negativa injustificada de cobertura de plano de saúde, especialmente em casos de emergência, caracteriza dano moral. Pugna pela reforma da sentença para acolher o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

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