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DOC. 370.9230.3619.9657

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS CONDOMINIAIS.

Título executivo. Documentos que se mostram suficientes, com planilha a apontar débito em aberto desde fevereiro/2017. Acordo firmado com empresa garantidora que não engloba o período e os valores executados pelo condomínio. Ausente prova de adimplemento. Não há boa-fé que ampare a tentativa deliberada de esquivar-se de débito conhecido. Exigência de parcelas vincendas que deverá observar o ajuste referente aos meses de março, abril e junho de 2019 e fevereiro a abril de 2021. De rigor, pois, o prosseguimento da execução. Recurso provido, com observação, invertida a sucumbência

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