TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS, COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E DANOS MORAIS - PESSOA FÍSICA - PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade, após oportunizar à parte a juntada de documentos comprobatórios - II - Presunção decorrente da declaração de insuficiência de recursos que pode ser elidida por prova em contrário - III - Hipótese em que o agravante demonstrou receber aposentadoria, auferindo renda líquida mensal em R$4.583,35 - Declaração de imposto de renda, referente ao ano-calendário de 2023, a qual revela que o agravante obteve um total de rendimentos tributáveis em R$11.921,39 - Extratos bancários, com movimentações financeiras não superior a três salários mínimos - Demonstrado o comprometimento financeiro com faturas bancárias, IPTU, débito veicular, contas regulares de consumo e encerramento de contas, entre outros - Ausência de elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Cabível aguardar-se eventual impugnação da parte contrária - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste relator - Indeferimento, ademais, que se deu em 1ª instância, com a devida observância do disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - Inteligência dos arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 100, do CPC/2015 - Benefício concedido - Precedentes do C. STJ - Agravo provido"
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