TJSP. Justiça gratuita - Pessoa jurídica - Embargos à execução - Indeferimento - Necessidade de a pessoa jurídica demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo - Súmula 481/STJ - Caso em que não ficou comprovada a hipossuficiência financeira alegada pela agravante - Concessão da justiça gratuita que não se legitima. Justiça gratuita - Pessoa física - Embargos à execução - Inviabilidade da outorga da justiça gratuita aos agravantes pessoas físicas - Elementos existentes nos autos que são controversos - Informações contidas nas declarações de renda dos agravantes pessoas físicas que, a princípio, indicam a capacidade de eles arcarem com o pagamento das custas do processo - Impossibilidade de se presumir a hipossuficiência econômica dos agravantes pessoas físicas na hipótese do caso concreto - Caso em que não é necessário, no atual momento, o recolhimento de valor significativo na demanda originária - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que os agravantes requeiram o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Concessão do benefício aos agravantes que não se legitima - Indeferimento do benefício da gratuidade de justiça mantido - Decisão mantida - Agravo desprovido.
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