Carregando…

DOC. 370.7106.5268.3775

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. MENOR IMPÚBERE QUE ALEGOU NÃO RECEBER AMPARO MATERIAL DE SEU GENITOR. SENTENÇA POR MEIO DA QUAL FOI FIXADO PENSIONAMENTO EM VINTE POR CENTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO, EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E QUINZE POR CENTO SOBRE O RECEBIMENTO BRUTO, DESCONTADAS AS PARCELAS OBRIGATÓRIAS, PARA O CASO DE EXERCÍCIO DE EMPREGO FORMAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.

Cinge-se a presente análise à adequação do valor estabelecido a título de alimentos. Requereu o réu a redução para o caso de ausência de vínculo, bem como que incida o desconto sobre o recebimento líquido para o caso de emprego formal.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito