TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - INVIÁVEL - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - AGRESSÕES MÚTUAS - COMPENSAÇÃO DE CULPAS - INEXISTÊNCIA NO DIREITO PENAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos não há falar-se em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado, sobretudo quando as declarações da vítima se encontrarem em consonância com os demais elementos de convicção amealhados ao processo.2. Impossível o acolhimento da tese de legítima defesa se não restou comprovado que o acusado agiu com vistas a repelir agressão injusta e grave que estaria na iminência de sofrer. 3. A existência de agressões mútuas entre vítima e acusado não exime o réu de sua responsabilidade criminal já que, como é cediço, no direito penal não se admite a chamada «compensação de culpas". 4. Quanto ao pedido de justiça gratuita, a análise deve ocorrer na fase de execução penal, pois as custas processuais são devidas após a sentença. 5. Recurso improvido.
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