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DOC. 370.6025.0404.6067

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR E CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA E DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA. ÓBITO DA AUTORA ORIGINÁRIA DA DEMANDA, SENDO SUCEDIDA POR SEUS HERDEIROS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. PLANO DE SAÚDE REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL. PARTE AUTORA POSTULA A MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS PARA VALOR SUPERIOR A R$ 15.000,00. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSÁRIA MAJORAÇÃO DA QUANTIA FIXADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 6.000,00 PARA R$ 20.000,00. PROVIMENTO DO RECURSO DOS AUTORES. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO PLANO DE SAÚDE RÉU. -

Ação de obrigação de fazer com reparação de danos ajuizada por usuária de plano de saúde coletivo contra a operadora do plano, visando à autorização urgente de procedimento médico (CPRE com colocação de prótese), essencial ao tratamento de câncer nas vias biliares. Após o falecimento da autora, foram habilitados os seus herdeiros no polo ativo da demanda. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 6.000,00. Ambas as partes apelaram.

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