Carregando…

DOC. 370.5200.5328.4419

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO OCORRIDO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO.

Filho do autor, empregado do réu, que estacionou a motocicleta no local destinado aos clientes. Autor era o proprietário do bem. Pretensão indenizatória acolhida parcialmente. Irresignação da ré. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. Não há discussão relativa à relação laboral que determine o deslocamento para a Justiça do Trabalho. A demanda gravita em torno da responsabilidade civil do estabelecimento comercial por dano decorrente de furto de veículo ocorrido em suas dependências. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Incontroversa a subtração da motocicleta do autor no estacionamento mantido pela ré. Inteligência da Súmula 130 do C. STJ. Hipótese em que cabe à ré arcar com os prejuízos decorrentes do dever de guarda e vigilância do local. Caracterização do fortuito interno. Responsabilidade não elidida por culpa exclusiva de terceiro. Dever de indenizar reconhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. A quantia fixada na instância ordinária, de R$ 5.000,00, apresenta-se suficiente para reparar o abalo sofrido. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração da verba honorária sucumbencial, segundo as disposições do CPC/2015, art. 85, § 11. RECURSO NÃO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito