TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO E COBRANÇA. MULTA MORATÓRIA. PARÂMETRO. REDUÇÃO POSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO.
Nos termos do art. 513 do Código Civil «a penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio". Se faz razoável reduzir a multa moratória para 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Tratando-se de mora ex re, os juros incidem a partir do inadimplemento.
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