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DOC. 370.3455.6225.1552

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. ASSOCIAÇÃO.

Sentença de improcedência. Insurgência da autora, sob o argumento de que inexiste contratação com a parte apelada e defendendo que a prova dos autos não representa anuência em relação aos descontos aqui discutidos. Pleiteia a devolução em dobro dos valores contratados e indenização por danos morais. JULGAMENTO. Afastamento das razões recursais. O conjunto probatório indica que a autora permitiu o registro de uma fotografia de seu rosto e realizou a assinatura digital do contrato, no qual externa a intenção de associar-se à apelada, permitindo os descontos. Declaração de vontade que não depende de forma especial (CC, art. 107). Filiação validada por meio de empresa especializada em assinatura eletrônica com código hash. Ausência de indícios capazes de infirmar a adesão digital. Jurisprudência desta E. Corte reconheceu a validade de contratações análogas, seguindo o mesmo procedimento, em relação à mesma associação. Sentença mantida por seus próprios e bem deduzidos fundamentos (RITJSP, art. 252). Recurso desprovido

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