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DOC. 370.2660.2281.6478

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO C/C CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVADA A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTÍNUO ENTRE AS PARTES. DÍVIDA CONTRAÍDA NO PERÍODO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO CONSUBSTANCIADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. PARTE RÉ QUE SE DESINCUMBIU DE PRODUZIR A PROVA QUE LHE CABIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

​A dívida no valor de R$ 136,12, que originou a inscrição restritiva de crédito, diz respeito ao consumo faturado no mês de agosto de 2019 e tinha previsão de vencimento na data de 10/09/2019, portanto, no curso da relação jurídica existente entre as partes, inexistindo justificativa plausível para o cancelamento da inscrição.

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