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DOC. 370.0877.8029.6371

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão executória. Insurgência da defesa. Julgamento do Tema 788 pelo STF, em que se estabeleceu que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Modulação dos efeitos. Tese que se aplica, apenas, para os casos em que a pena não tenha sido extinta pela prescrição e cujo trânsito em julgado para a acusação ocorreu depois de 12/11/2020. Lapso prescricional não consumado, já que, no caso dos autos, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 2016 e foi publicado o acórdão que negou provimento ao recurso do réu em 05/04/18, não tendo transcorrido 08 anos sem o início do cumprimento da pena. Recurso desprovido

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