TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Decisão que indeferiu pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão executória. Insurgência da defesa. Julgamento do Tema 788 pelo STF, em que se estabeleceu que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da condenação para ambas as partes. Modulação dos efeitos. Tese que se aplica, apenas, para os casos em que a pena não tenha sido extinta pela prescrição e cujo trânsito em julgado para a acusação ocorreu depois de 12/11/2020. Lapso prescricional não consumado, já que, no caso dos autos, o trânsito em julgado para a acusação ocorreu em 2016 e foi publicado o acórdão que negou provimento ao recurso do réu em 05/04/18, não tendo transcorrido 08 anos sem o início do cumprimento da pena. Recurso desprovido
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