TJSP. RECURSO ESPECIAL -
Juízo de retratação realizado nos termos do art. 1.030, II, CPC - Determinado o retorno dos autos ao E. TJSP a fim de, segundo sua livre convicção, julgar novamente o recurso de apelação, fazendo incidir, na espécie, a presunção legal disposta no CPC/73, art. 359 - Autor que, no entanto, deixou de declinar, na petição inicial, o valor total que entendia lhe ser devido, juntando apenas parecer técnico parcial - Conquanto não tenham sido juntados os extratos bancários necessários para correta elaboração da perícia (relativos ao período de agosto/1987 a 30/11/1990), mesmo que admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de tais documentos, o autor pretendia provar, não há como condenar o réu ao pagamento de valor diferente do quanto apurado pelo perito, especialmente porque não declinado pelo autor o montante pretendido em relação ao período não abrangido pela prova pericial - ACÓRDÃO QUE DEVE SER RETRATADO, para reconhecer a aplicação, na hipótese, do CPC/73, art. 359, mantendo-se, contudo, o valor condenatório
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