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DOC. 369.9340.9556.0897

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.

Reconhecimento da prescrição - Necessidade - Pacífico o entendimento de que o prazo a ser observado é aquele previsto no art. 109, VI, do Estatuto Repressor - Lapso temporal superior ao prazo de 03 anos entre a data do fato e da decisão que reconheceu a falta disciplinar - Superveniência de nova condenação - Sentenciado que cumpria pena em regime fechado e sobreveio nova condenação em regime semiaberto - Inteligência da LEP, art. 111 - Não há como se desconsiderar, na unificação do cálculo da pena, nova condenação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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