TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INVIABILIDADE - PERDIMENTO DECRETADO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - BEM UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO NÃO PROVIDO. -
Havendo provas contundentes nos autos de que a motocicleta da requerente foi utilizada por seu amásio como instrumento do crime de tráfico de drogas, deve ser mantido o seu perdimento, decretado em primeira instância, nos termos do art. 243, parágrafo único, da CF/88 e a Lei, art. 63, I 11.343/06.
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