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DOC. 369.7346.1042.3844

TJSP. Falência. Impugnação de Crédito. Decisão que reconheceu a decadência do direito. Inconformismo do credor. Acolhimento. A inovação do art. 10, § 10, da LREF, só se aplica às habilitações de crédito, situação diversa dos autos de impugnação de crédito já relacionado. A interpretação da decadência, que restringe direitos, é sempre restritiva. Embora o agravante tenha intitulado o incidente de habilitação, busca, em verdade, discutir valor já inscrito. Decadência afastada, com determinação do prosseguimento da impugnação na origem, para verificação do valor devido, até a data da quebra. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação

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