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DOC. 369.7141.0565.2329

TJSP. Habeas Corpus. Roubo qualificado pelo concurso de agentes e corrupção de menor, em concurso material (Lei 8.069/1990, art. 244-B, e art. 157 § 2º, II, na forma do art. 69, ambos do CP) Impetração visando à revogação da prisão preventiva. Descabimento. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Paciente reconhecido pelo ofendido como um dos autores do roubo a que foi submetido. Decisão que apresentou fundamentação satisfatória, expondo as razões de decidir. Crime patrimonial imputado ao paciente praticado com grave ameaça, caracterizado pelo concurso de agentes. Gravidade concreta dos crimes indicativa da necessidade da manutenção da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública. Superioridade numérica dos roubadores, que cercaram e chegaram a segurar uma das vítimas, a fim de subtrair seu par de tênis e outros objetos pessoais. Pressupostos da segregação cautelar presentes. Inaplicáveis outras medidas do CPP, art. 319. Constrangimento ilegal não verificado. Ordem denegada.

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