TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SUPERENDIVIDAMENTO. REPACUTAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI 14.181/2021. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de repactuação de dívidas formulado por consumidor superendividado, por ter comprometimento de 74% de seus vencimentos líquidos, o que o motivou a requerer a suspensão dos descontos por seis meses e a limitação das parcelas a 30% de sua renda, invocando a Lei 14.181/2021 e o princípio da dignidade da pessoa humana.
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