TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA A CNSEG (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDÊNCIA PRIVADA E VIDA, SAÚDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZAÇÃO) E PARA A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS DA NOTA FISCAL PAULISTA - PRETENSÃO DE REFORMA - CABIMENTO -
Diante da natureza sigilosa das informações pretendidas, é necessária a intervenção judicial para obtê-las, pois aludidos órgãos não fornecem informações desse tipo a particulares - A expedição de ofícios para a CNSEG e para a SEFAZ-SP é medida que se impõe visando a busca da satisfação do crédito exequendo - Recurso provido
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