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DOC. 369.5404.1715.8032

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ACÃO DE COBRANÇA. CADERNETAS DE POUPANÇA. PLANO ECONÔMICO COLLOR I. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS RECURSOS DETERMINADO PELO STF. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. 1.

Ação de cobrança, visando o pagamento de perdas de remuneração das cadernetas de poupança decorrentes da implementação do plano econômico Collor I. 2. O STF reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional suscitada e, no RE-RG591.797 (tema 265); RE-RG 626.307 (tema 264); RE-RG 631.363, (tema 284); e RE-RG 632.212 (tema 285) decidiu pelo sobrestamento dos recursos. 3. A questão aguarda definição do STF, conforme delineado pelo Ministro Gilmar Mendes, em 18/04/2024, nos autos da Reclamação 65703/MT, que identifica de forma clara e objetiva o contexto fático das ações relativas aos expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal. 4. Subsistindo a determinação de suspensão das ações que ainda não estão em fase de execução realizadas no âmbito dos temas 264, 265, 284 e 285 da sistemática da repercussão geral, impõe-se o sobrestamento do recurso. 5. Suspensão do julgamento.

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