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DOC. 369.2382.4975.8662

TJSP. BANCÁRIO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.

Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. NULIDADE DA AUDIÊNCIA. Alegação de conduta inadequada do magistrado ao conduzir a audiência. Não acolhimento. Nos termos do Comunicado CG 02/2017, o magistrado deve processar com especial cautela as ações que apresentem indícios de uso abusivo do Poder Judiciário (litigância predatória). Não representa abuso dessa prerrogativa a conduta do juízo a quo que, em audiência, questionou se o autor reconhecia os contratos em discussão, advertindo-o acerca das consequências legalmente previstas em caso de mau uso da Justiça. Audiência que não padece de qualquer nulidade, razão pela qual a sentença deve ser mantida. Apelação desprovida. Honorários majorados

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