TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Irresignação contra a decisão que rejeitou o pedido de penhora sobre percentual do benefício previdenciário da executada - As verbas de natureza salarial são impenhoráveis, na forma do art. 833, IV do CPC/2015, excetuadas as hipóteses de pagamento de prestação de alimentos ou quantias superiores a 50 salários-mínimos, o que não é o caso dos autos - Entendimento recente, contudo, da Corte Especial do STJ, no sentido de relativizar a impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos, desde que assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família - Relativização excepcional e tópica - Penhora dos benefício previdenciário da executada, que aufere mensalmente o rendimento líquido módico, que se revela em ônus excessivo, capaz de violar a dignidade da devedora e de sua família - Decisão mantida - Recurso desprovido
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