TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMISSÃO DE CORRETAGEM.
Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Alegação de inexistência de cláusula expressa prevendo a intermediação imobiliária e ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Descabimento. Aplicação da Lei 4.591/64, com as alterações introduzidas pela Lei 13.786/18, que prevê expressamente a possibilidade de retenção da comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma, conforme disposto no art. 67-A do referido diploma legal. Entendimento consolidado pelo C. STJ no julgamento do REsp. 1.559.511, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 938), reconhecendo a validade da cláusula que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que respeitado o dever de informação e transparência. Comprovação nos autos da expressa previsão contratual e da especificação do valor da corretagem, atendendo aos requisitos legais. Regularidade da cobrança. Ausência de falha na prestação do serviço. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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