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DOC. 368.9419.5077.6796

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL DE PARTILHA IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Impugnação a gratuidade de justiça que deve ser rejeitada porquanto não há quaisquer indícios de alteração econômico-financeira da parte agravada que justifique a cassação do direito concedido, ônus este que o agravante não logrou êxito em demostrar. A prejudicial de prescrição deve ser reconhecida, considerando que deve ser aplicada a teoria da actio nata. Acordo judicial de partilha atrelou eventual venda do bem imóvel objeto da demanda à aquisição de outro em nome dos filhos comum do casal, fixando o produto do negócio jurídico ao cumprimento de uma outra obrigação. Pretensão da parte autora vem com a violação do direito que, no presente caso, está na percepção do produto do negócio jurídico não destinada ao cumprimento da obrigação a ela vinculada. Termo inicial do prazo prescricional conforme a Seção II, cláusula terceira, do contrato estabelece que o preço do imóvel no valor convencionado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será quitado no ato da assinatura do contrato, através de cheque ou depósito em conta-corrente do primeiro vendedor, ora agravante, com a anuência da segunda vendedora, 1ª agravada, VALÉRIA CRISTINA PANÇARDES. Agravados que teriam 5 anos a partir de 20 de abril de 2012 para pleitear em juízo o cumprimento dos termos do acordo judicial de partilha, findando o prazo em 20 de abril de 2017. Demanda que foi distribuída apenas em 30 de junho de 2023, quatro anos após o término do prazo prescricional. Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do Desembargador Relator

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