Carregando…

DOC. 368.7779.9505.8207

TJRJ. CARTA TESTEMUNHÁVEL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A APELAÇÃO CRIMINAL POR FALTA DE AMPARO LEGAL.

No caso, o testemunhante ingressou com Petição Criminal pleiteando ao juízo criminal que oficiasse a autoridade policial para abertura de inquérito. Argumenta a impossibilidade de fazer o registro de ocorrência online dos fatos narrados na inicial. Parecer ministerial pelo indeferimento do pedido. Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir. Irresignado, o peticionante interpôs recurso de apelação, o qual não foi recebido por falta de previsão legal. Contra esta decisão, a parte apresentou Recurso em Sentido Estrito que, após manifestação do Ministério Público, deixou de ser conhecido. Decisão devidamente fundamentada que não merece reparos. Entendeu o julgador a quo que o pedido formulado neste feito é juridicamente impossível, pois requisição de instauração de inquérito policial por magistrado afronta o sistema acusatório. Além do que não há previsão legal de rito para o processamento de Petição Criminal e, via de consequência, inexistem recursos possíveis a serem interpostos das decisões proferidas nestes autos. De fato, admitir a pretensão do testemunhante é violar o sistema acusatório, reconhecidamente adotado pelo CPP em seu art. 3-A. Manutenção da decisão recorrida.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito