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DOC. 368.7232.6408.0948

TJSP. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.

Laudo pericial atestou a eficácia da arma e munições apreendidas. Confissão judicial amparada pelos relatos dos agentes oficiantes. Condenação mantida.  INSURGÊNCIA APENAS QUANTO À PENA DE MULTA, PRETENDIDO SEU AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Eventual impossibilidade de apagamento que não elide a multa, em sendo prevista em lei. Sanção pecuniária bem dosada, aliás, consoante o mesmo parâmetro adotado para a pena corporal, dentre os limites mínimo e máximo previstos no preceito secundário do tipo penal. Apenamento que, ademais, veio fixado no mínimo legal, fixado cada dia-multa no piso. Impossibilidade de cominação mais benéfica ao réu.

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