TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZATÓRIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - TEORIA DA ASSERÇÃO - REJEIÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA SOBREMANEIRA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - ABUSIVIDADE CONSTATADA - RESTITUIÇÃO SIMPLES - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - MULTA COMINATÓRIA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - FUNÇÃO COERCITIVA - CABIMENTO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - CITAÇÃO. «A
legitimidade das partes, como condição da ação, é sempre aferida in status assertionis, isto é, a partir da relação jurídica de direito material declinada na petição inicial e analisada em abstrato à luz da causa de pedir deduzida pelo autor» (REsp. Acórdão/STJ). Para a configuração da abusividade dos juros remuneratórios adota-se como parâmetro o percentual que supera a uma vez e meia a taxa média praticada pelo mercado, para a mesma modalidade negocial, no mês da contratação, tal como divulgada pelo BACEN. Constatada a abusividade contratual, os valores pagos em excesso, a serem apurados em liquidação, deverão ser restituídos à parte autora de forma simples. A cobrança com lastro em cláusula contratual declarada abusiva no bojo da ação revisional, por si só, não caracteriza dano moral indenizável. É cabível a fixação de multa cominatória para assegurar a coercibilidade da decisão que impõe à parte obrigação de não fazer. Em se tratando de relação contratual, os juros de mora incidentes sobre a obrigação de restituir os valores pagos incidem a partir da citação.
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