TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MARCA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Apuração do valor dos danos materiais. Art. 210, II, da Lei de Propriedade Industrial. Requerida deixou de efetuar o pagamento das parcelas dos honorários periciais e não apresentou os documentos fiscais solicitados. Decisão agravada intimou a exequente a optar por outra forma de apuração de seus danos materiais, por conta da falta de apresentação, pela executada, de documentos fiscais necessários à elaboração do trabalho pericial. Inconformismo. Descabida a intimação da requerente para que opte por outra forma de apuração de seus danos materiais por violação de direito marcário. Empresa ré que deixou de cumprir com o dever de pagar os honorários periciais e fornecer os documentos fiscais solicitados. Possibilidade de aplicação de medidas coercitivas para compelir a executada ao cumprimento da obrigação de pagar as parcelas dos honorários e apresentar os documentos. Rejeição, por outro lado, do requerimento da parte que visa antecipar as consequências em caso de descumprimento da medida. Exequente pede que seja garantida a possibilidade de conversão da obrigação em perdas e danos, caso a agravada permaneça em silêncio. Impossibilidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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