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DOC. 368.2743.5209.7493

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º E DA SÚMULA 459/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º, «das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma, da CF/88". No que se refere à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em execução, somente é cabível por violação da CF/88, art. 93, IX (Súmula 459/TST e CLT, art. 896, § 2º). 2. No caso dos autos, entretanto, deixou a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa ao referido preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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