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DOC. 368.1983.2721.0163

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Execução fiscal - Decisão do juízo de 1º grau (fls. 51/52 - execução fiscal): «Vistos. O princípio da execução menos gravosa, nos termos do CPC, art. 805, determina que, desde que viável a promoção da execução por meios diversos, deve, o magistrado, determinar que esta tenha lugar da forma menos gravosa possível ao executado. Em outras palavras, o credor não tem o direito de piorar a situação do devedor, optando pelo meio mais oneroso que outro, também disponível, que possa alcançar o mesmo objetivo. Assim, defiro, através da presente decisão que também servirá como termo, a penhora do(s) seguinte(s bem(s): Imóvel matriculado sob o 98.794, 4º CRI de São Paulo, ficando constituído depositário a própria parte executada ou o representante legal, quando o caso. [...].» - Inconformismo do exequente/agravante - Pretensão da reforma da r. decisão recorrida - Possibilidade.

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