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DOC. 368.1731.6336.6171

TJRJ. AÇÃO RESCISÓRIA.

Fundamento no art. 966, III, V, VI, VIII, do CPC/2015. Pretensão de desconstituir acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos infringentes opostos pelas autoras da ação primitiva. Competência da Seção Cível Comum (REGITJRJ, art. 5º-A, vigente desde 18.03.2016, com alterações decorrentes do CPC/2015). Declínio da competência que se impõe.

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