TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 155, §4º, S I E II DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PUGNANDO PELA COMPENSAÇÃO PROPORCIONAL, E NÃO INTEGRAL, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PLEITEIA, AINDA, A REFORMA DO REGIME PRISIONAL, PARA FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. O
apelado foi preso em flagrante dentro do estabelecimento comercial vítima, na posse dos bens que tencionava furtar. Ao fim da instrução criminal, foi condenado como incurso nas sanções do art. 155, §4º, I e II, do CP às penas de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 4 (quatro) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 13 (treze) dias-multa.
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