TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Tutela antecipada em caráter antecedente - Oferecimento de seguro garantia para propiciar expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e obstar o protesto do débito e sua inscrição no CADIN - Decisão que apontou inadequação da via eleita e determinou que a autora apresente o pedido principal anulatório ou esclareça se irá formular pedido principal consistente na discussão do lançamento do crédito descrito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito - Insurgência da requerente - Possibilidade de propositura de tutela antecipada em caráter antecedente visando à garantia de futura execução fiscal - Precedentes do STJ e desta Corte - Seguro garantia equiparado à fiança bancária, que não suspende a exigibilidade do valor incontroverso do crédito tributário, mas autoriza a expedição de certidão de regularidade fiscal, obsta o protesto de CDA e a inscrição no CADIN - Adoção da tese jurídica fixada no julgamento do Tema 237 do STJ - Apólice emitida de forma vinculada ao AIIM discutido, em valor que, a princípio, garante o débito fiscal, contendo condições particulares quanto às execuções fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo - Decisão reformada - Recurso provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito