TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PLANO DE SAUDE - CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO - DANO MORAL - MEROS ABORRECIMENTOS.
Se a ré sustenta a licitude do ato jurídico, ou seja, a legalidade da cobrança baseada no contrato que prevê a existência dos custos compartilhados, em forma de coparticipação nas despesas, incumbia a ela o ônus da prova de apresentá-lo. O fato de ter havido falha na prestação de serviços não ofende os sentimentos de honra e dignidade da autora, não tendo provocado mágoa e atribulações na esfera interna pertinente a sensibilidade moral, até mesmo porque não houve abalo, nem constrangimento, vexame, humilhação ou aflição exacerbada que pudesse autorizar a conclusão pela existência de danos morais, limitando-se a meros aborrecimentos do cotidiano.
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