Carregando…

DOC. 367.5709.3163.9183

TJRJ. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL. ANIMUS INJURIANDI. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

Sentença condenou a acusada pelo crime Do art. 140, §3º, do CP, à pena de 01 (um) ano de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos de prestação pecuniária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), podendo ser parcelado em até 10 (dez) vezes. Ré condenada por ofender a dignidade e o decoro de servidoras de uma instituição de acolhimento, comprovado pelas declarações das vítimas em juízo. Ré revel. Comprovado o animus injuriandi, pois a acusada, em estado sóbrio, aguardou o horário de saída das vítimas, passou a segui-las pelas ruas e usou expressões - «macacas» e «pretas nojentas» (esta última descrita na denúncia) com o propósito de ofendê-las. Mantida a condenação. A pena-base fixada no mínimo legal, não há justificativa para o quantum superior ao mínimo legal da pena pecuniária reduzida para 01 (um) salário-mínimo vigente à época do pagamento. Recurso conhecido e parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito