TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C.C. CONDENATÓRIA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL -DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO EM DOBRO DE VALORES - I -
Sentença de parcial procedência - Apelo da autora - II - Cabível a devolução ou compensação, em dobro, ante a ausência de engano justificável, dos valores indevidamente cobrados - Art. 42, parágrafo único, do CDC - Instituição financeira que, reiteradamente, cobra, de seus consumidores, taxa de juros em patamar muito superior ao dobro da taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen - Conduta dolosa e lesiva, de má-fé, capaz de, em tese, provocar o superendividamento, nos termo da legislação consumerista, de seus clientes, o que deve ser combatido - III - Sobre o valor a ser devolvido ou compensado, à autora, incidirá correção monetária, a partir do desembolso, pela Tabela Prática do TJ/SP, e juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, até o efetivo pagamento, a ser apurado em sede de liquidação de sentença - Apelo provido".
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