TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINARES REJEITADAS. FRAUDE BANCÁRIA NO ÂMBITO VIRTUAL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESTINATÁRIA DAS TRANSFERÊNCIAS FRAUDULENTAS. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DANOSO. BANCO UTILIZADO PELOS ESTELIONATÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -
Constatando-se que a apelante se insurgiu contra os fundamentos da sentença, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. A legitimidade para a causa consiste na aptidão específica de ser parte, autor ou réu, em uma demanda, em face da existência de uma relação jurídica de direito material sobre a qual se funda o pedido do autor. Comprovada essa aptidão, não há que se falar em ilegitimidade passiva. 3. A instituição financeira que apenas recebeu a transferência da quantia desviada pelos estelionatários não pode responder pelo evento danoso. 4. Nos termos da Súmula 479/STJ, «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 5. A conduta de estelionatários em operações bancárias, ainda que no meio virtual, representa risco inerente ao empreendimento e, portanto, configura fortuito interno, não ensejando excludente de responsabilidade. 6. A transferência de valores da conta corrente do consumidor, em razão de fraude, configura danos morais indenizáveis. (DES. ADILON CLÁVER DE RESENDE (JD CONVOCADO)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito