TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCONTO INDEVIDO - DANOS MORAIS - QUANTUM.
Ilegitimidade ativa ou passiva ad causam implica que o autor não seja titular do interesse afirmado na pretensão e o réu da ação esteja sendo demandado sem que possua qualquer relação com a pretensão deduzida em juízo, sendo-lhe inclusive impossível defender-se do pedido inicial. A responsabilidade civil do prestador de serviços é objetiva à luz do disposto no CDC, art. 14 e subsiste se o mesmo não comprova a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou a inexistência de defeito ou falha na prestação do serviço. Sendo impugnada assinatura constante no contrato em espécie e apurado em perícia grafotécnica a divergência de assinaturas, flagrante a falha na prestação dos serviços pela ausência de comprovação da existência de relação jurídica válida, sendo os descontos indevidos. O desconto indevido no benefício previdenciário da parte autora enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis, em razão de seu caráter alimentar e essencial. Doutrina e jurisprudência são uníssonas em reconhecer que a fixação do valor indenizatório deve-se dar com prudente arbítrio, para que não ocorra enriquecimento de uma parte, em detrimento da outra, bem como para que o valor arbitrado não seja irrisório.
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