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DOC. 366.5997.9346.7547

TJSP. Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Decisão agravada que postergou para momento oportuno a designação de audiência de conciliação. Error in procedendo. Audiência obrigatória. Necessidade de observância ao rito especial previsto na legislação consumerista. Precedente desta Câmara. Diferentemente do que ocorre no procedimento comum, não é possível postergar a audiência conciliatória prevista no CDC, art. 104-A Do contrário, estar-se-ia a fazer do procedimento específico previsto no CDC uma «ação de procedimento comum», deixando-se de adotar o rito especial e dispensando-se a realização obrigatória de audiência de conciliação. Agravo provido

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