TJRJ. APELAÇÃO. O JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS EXTINGUIU A QUEIXA-CRIME OFERTADA CONTRA THIAGO FREIRE PEREIRA PELO CRIME DE DIFAMAÇÃO COM FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO PELA PENA HIPOTÉTICA.
O recurso merece provimento, eis que «[é] inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal, conforme Súmula 438/STJ. Conforme bem afirmado pelo MP, «havendo condenação, não se pode afirmar de antemão que apena aplicada seria a mínima". CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AO RECURSO PARA QUE O JUÍZO APRECIE O MÉRITO DO PROCESSO.
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