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DOC. 366.1607.7901.5157

TJRJ. Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto privilegiado e qualificado pelo concurso de pessoas. Pleito absolutório ao argumento de inexistir prova suficiente para embasar a condenação. Prova oral coerente a demonstrar a procedência da acusação. Materialidade e autoria induvidosas. Palavra firme da vítima em juízo, corroborada pela fala dos policiais. Vítima que reconheceu em juízo os acusados, os quais foram presos em flagrante na posse da res furtiva. Inaplicável à espécie o princípio da insignificância. Arrombamento de um veículo e plena via pública, subtraindo-se de seu interior vários pertences, hipótese que não pode ser considerada um indiferente penal. Dosimetria. Pena de multa que não deve ser aplicada de forma exclusiva como pretende a defesa, posto que seria insuficiente como resposta penal. O douto magistrado optou pela redução de 2/3 da pena com substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos por entender ser esta reprimenda a mais adequada resposta ao crime praticado. Confissão espontânea que não merece ser reconhecida, uma vez que os acusados nada declararam em Juízo. Recurso desprovido.

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