TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO - RELAÇÃO DE TRABALHO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DECLÍNIO DEVIDO. I- O
CF/88, art. 114, VI estabelece que: «Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho".
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