TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA . FERIADOS . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR . AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . 1.
Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pelo Juízo de admissibilidade a quo, integralmente mantidos na decisão ora agravada. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422/TST, I. Precedentes. 2. A incidência da referida súmula torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Observa-se que o acórdão recorrido está lastreado na prova pericial no sentido de que «o ruído presente nas atividades do reclamante foi inferior ao limite de tolerância". Ficou consignado, ainda, no acórdão que o Expert concluiu que, «os EPIs fornecidos possuíam CA - Certificado de Aprovação, e se encontravam na validade e eram eficazes na atenuação do ruído constante da documentação carreada aos autos» . Dessa feita, para se chegar a uma conclusão diversa seria necessária a incursão no contexto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido . 3 - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL . ALTERAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE 6 HORAS DE TRABALHO E 180 HORAS MENSAIS PARA TURNOS FIXOS DE 8 HORAS DIÁRIAS E 220 HORAS MENSAIS. A conclusão exarada pelo Tribunal Regional no sentido de que « a alteração para o regime de turnos fixos, em substituição ao turno ininterrupto de revezamento, ao contrário das alegações do Reclamante, estabelece condições mais benéficas ao seu labor « e de que « sendo o Obreiro contratado como horista, e mantido o valor do salário-hora, este continuou percebendo pelas horas laboradas, sem que tenha havido prejuízo financeiro «, está lastreada no quadro fático probatório e, para se chegar a uma conclusão diversa, seria necessário o revolvimento das provas dos autos, o que, como já visto anteriormente, encontra óbice na Súmula 126/TST. Da forma como proferido, não se vislumbra no acórdão recorrido a alegada violação dos arts. 7º, VI e X, da CF/88 e 468 da CLT, visto que não se trata, no caso, da hipótese da Orientação Jurisprudencial 396 da SBDI-1 do TST. Julgados desta Corte. Agravo não provido.
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