TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - DIREITO À NOMEAÇÃO - CANDIDATO EXCEDENTE - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO - CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS - ABERTURA DE NOVO CERTAME NO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR - PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E ILEGAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO 1.
A convocação de candidatos excedentes melhor classificados e a publicação do novo edital na vigência de outro concurso, por si só, não induz a convolação da expectativa de direito dos demais aprovados excedentes em direito subjetivo à nomeação, somente podendo se compelir a Administração a proceder à nomeação se comprovada a sua efetiva preterição.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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