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DOC. 366.0266.6542.4388

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPÇÃO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. I. 

Caso em Exame: 1. João Vitor Evangelista de Souza foi condenado por recepção, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, desobediência e por dirigir sem habilitação. A defesa recorre buscando absolvição por insuficiência probatória somente no tocante ao crime de adulteração de sinal identificador. Subsidiariamente, requer que o delito de receptação seja absorvido pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, bem como que a pena-base seja fixada no patamar mínimo no tocante ao delito de porte ilegal de arma de fogo.

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