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DOC. 365.7849.3660.0772

TJSP. APELAÇÃO DA RÉ. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE. AVISO PRÉVIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.

Incidência do CDC - Cláusula contratual que exige o aviso prévio, a teor do que dispunha o parágrafo único do RN 195/2009, art. 17 da ANS - Norma administrativa anulada por determinação judicial, proferida pelo C. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em Ação Civil Pública, 0136265-83.2013.4.02.51.01, e posteriormente revogada pela Agência Reguladora, em cumprimento à decisão transitada em julgada, por meio da RN 455/2020, de 30.03.2020 - Necessidade de observância à recente resolução normativa - Abusividade da cláusula definida - Cobrança da ré referente ao período de aviso prévio de 60 dias - Inadmissibilidade - Advocacia predatória - analisada quando da prolação da r. sentença - não constatada tal prática pelo juiz da causa - afasta-se o reconhecimento suscitado pelo réu, que, se entender ser o caso, poderá notificar a OAB/SP, sem que haja necessária intervenção do Poder Judiciário - Sentença mantida a teor do art. 252 do RITJSP. Apelação do réu. RECURSO DESPROVIDO

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